sexta-feira, 23 de mai. de 2025
setu
Brasil Cotidiano Em Alta

Cartórios registraram mais de 2,5 mil mudanças de nome no PR

Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam exclusão de nomes de família do registro de nascimento

Certidão de nascimento (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas. As pessoas querem saber: quando é possível fazer diretamente em cartório? Quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial?

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos, condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, a retirar o nome completo do pai de todos os documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga. Os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

De acordo com os cartórios, os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade. Isso obriga os interessados, no caso, os tutores, a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

A LEGISLAÇÃO

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022. Trata-se da Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos a alterar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.

Desde então, já estão contabilizadas mais de 2,5 mil mudanças de nome em todo o estado do Paraná. Nesses casos, pode haver alterações, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência. Salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

De acordo com Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR, a possibilidade de mudança de nome diretamente no cartório tem sido um avanço importante. Isso porque, conforme o presidente, garante mais autonomia ao cidadão.

Os cartórios do Paraná, tem observado uma crescente procura por esse tipo de serviço, que agora pode ser feito com agilidade e segurança, sem a necessidade de passar pela Justiça em grande parte dos casos. 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes. O que abre a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Conforme Mello, bastando a comprovação do vínculo. “Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.”

CARTÓRIO

Para fazer o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

RECÉM-NASCIDO

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

RSN
Visão geral da Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.