A população homoafetiva e transexual brasileira somou mais de 600 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mais de 250 alterações de gênero registradas em 2023. De acordo com os Cartórios de Registro Civil os dados marcaram o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios do Paraná.
Conforme os dados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), houve um total de 618 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 253 alterações de gênero nos Cartórios do Paraná em 2023. O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 20,2% maior que os 514 registrados em 2022.
Além disso, o total ainda é 267,9% maior que os 168 que ocorreram em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já houve 247 casamentos. Este total é um a menos que o recorde de 2022 em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 253 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 22,2% em 2023 em relação aos 207 atos de 2022. O levantamento também aponta crescimento de 94,6% em comparação com as 130 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça. Os cinco primeiros meses de 2024 já teve 123 mudanças de gênero em cartórios, novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
DIVISÃO POR GÊNERO
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 59,3% do total de casamentos homoafetivos no Paraná. Os cartórios registraram 2.515 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023, este número chegou a 396 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 22,6% maior que os 323 que ocorreram em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 40,7% do total de casamentos homoafetivos no Paraná. Houve 1.726 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. O ano passado somou 222 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 16,2% maior que os 191 em 2022.
Com 949 mudanças de gênero feitas desde a regulamentação do ato em 2018, houve registradas 471 alterações do sexo masculino para o feminino. Dessa forma, o que equivale a 49,6% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 425 registros, o equivalente a 44,8% dos atos em cartório. Em 53 ocasiões, correspondente a 5,6% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
COMO FAZER
Para fazer o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas, compareçam ao Cartório de Registro Civil da Região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Além disso, eles devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para o procedimento de alteração de gênero e nome, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais. Incluindo também o comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Em seguida, o oficial de registro deve fazer uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem o ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo. Assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração feita no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente para a emissão. Por fim, não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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