Hojé é o Dia do Orgulho LGBTQIA+. E neste domingo (29), o Paraná será palco de mais uma edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Trata-se de um momento de celebração da diversidade e da luta por direitos. A concentração para a parada começará às 10h, na Praça 19 de dezembro em Curitiba. Mas os motivos para comemorar vão além das ruas. Estão também nos Cartórios do Estado, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.
Assim sendo, dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram um total de 696 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, outras 269 alterações de gênero em 2024 no Paraná. Os mais de 696 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente.
O dado corresponde a um aumento de 110% em relação a 2020, quando houve 331 casamentos. Para além da tradicional Parada, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado neste 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: mais de 959 alterações de gênero desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil do Paraná.
Conforme Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR, cada nome retificado e cada casamento celebrado é um ato de afirmação da dignidade e exercício da cidadania. “Os Cartórios não registram apenas eventos, mas garantem o reconhecimento de identidades e afetos que por muito tempo foram invisibilizados”.
CASAMENTO HOMOAFETIVO EM 2024
O número de casamentos homoafetivos consolidados em 2024 é 20% maior que os 580 registrados em 2023 e 258% superior aos 194 de 2013 — ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, houve 277 casamentos entre pessoas do mesmo no estado.
MUDANÇAS DE NOME E SEXO EM 2024
Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 269 mudanças de nome e sexo registradas no Paraná em 2024 representam um crescimento de 11% em relação a 2023, quando houve 242 atos, e 127% de aumento em comparação a 2019 (118 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, ocorreram 103 mudanças de gênero, indicando novo recorde ao fim do ano.
COMO FAZER
Para o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da Região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
– Certidão de nascimento (se solteiros);
– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados);
– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos);
– Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
PARA ALTERAR NOME E GÊNERO
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Assim sendo, após análise documental, o oficial de registro faz uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.
IMPORTANTE
Não é necessário laudo médico ou psicológico para o ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.
Leia outras notícias no Portal RSN.