22/08/2023
Cotidiano

CASO CRECHES: Carli perde recurso no Tribunal de Justiça

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 Novidade na ação civil pública promovida contra a administração do prefeito Fernando Ribas Carli (foto), que não cumpriu o que estava previsto no Plano Plurianual, deixando de construir as seis creches listadas para o período entre 2006 e 2009.
O promotor de Justiça, André Tiago Pasternak Glitz, acabou de informar à REDE SUL DE NOTÍCIAS que o município perdeu o recurso. O Tribunal de Justiça do Paraná também entendeu a urgência de se criar as vagas nas creches ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) para as mais de 2 mil crianças entre 0 e 5 anos de idade em Guarapuava. “Pela razão da urgência do caso, o juiz da Comarca concordou com o Ministério Público, mas o município recorreu. A decisão foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado e o município perdeu o recurso”, explica o responsável pela ação.
O Ministério Público interviu no caso, depois de diversas tentativas para resolver a questão da falta de vagas em creches de forma administrativa. A Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Guarapuava ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2009, na qual cobrava, liminarmente, 1.997 vagas e, no mérito, o desenvolvimento de um plano de gestão municipal a ser desenvolvido nos próximos cinco anos para que esse déficit na educação infantil seja zerado.
Em decisão proferida em 12 de fevereiro deste ano, o Juízo da Comarca acatou parcialmente os pedidos, determinando que, em 180 dias, de forma gradual, fosse suprida essa demanda inicial de vagas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas o município havia recorrido.
De acordo com o representante do MP, com a novidade do recurso negado à administração municipal, agora estão no aguardo para o juiz proferir sentença para iniciar o processo do pedido da implantação das 2 mil vagas que Guarapuava deixou de oferecer em 2009. “Sendo proferida a sentença favorável o município será obrigado a implantar as vagas. Contando ainda com uma multa diária”, revela André Tiago Pasternak Glitz.
O promotor acredita que no máximo em 30 dias sai à sentença. “No máximo em 30 dias teremos uma posição definitiva a respeito do assunto”, afirma. No processo, André Tiago P. Glitz sustenta que as crianças de até seis anos estão tendo negado o direito constitucional à educação básica, além de prejudicadas, sobretudo as mais carentes, pela falta assistencial do atendimento proporcionado na creche e pré-escola. Destaca ainda que, também conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a destinação de verba para investimentos na área é prioritária.
 
Texto: Andréa A. Alves

Foto: arquivo Rede Sul de Notícias

Cristina Esteche

Jornalista

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