22/08/2023


Geral Paraná

Cautelar suspende contrato da Unioeste para obra no campus de Francisco Beltrão

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Da Redação, com Assessoria

Guarapuava – Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspendeu contrato da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para a execução de obras no Centro de Ciências da Saúde (CCS) do campus de Francisco Beltrão da universidade. A licitação que selecionou a empresa contratada para executar a obra foi homologada no dia 30 de março. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 29 de julho e homologada na sessão do Pleno de 11 de agosto.

O contrato assinado se refere a empreitada por preço global. O TCE-PR acatou representação formulada pela Construtora Sudoeste Ltda., em relação à Concorrência nº 1/2016 da Unioeste, que teve inversão de fases –classificação e posterior habilitação–, da qual a empresa participou com proposta para o lote 3.

A representante alegou que houve a reabertura indevida da fase de classificação, oportunizando que a empresa CPD Reformas e Construções oferecesse nova proposta, sem a abertura de prazo para recursos dos interessados. Além disso, a representação contestou a documentação e a habilitação irregulares da empresa vencedora, que também teria descumprido o edital da licitação.

Segundo a representante, houve a somatória indevida das anotações de responsabilidade técnica da CPD, que indicou dois responsáveis técnicos e apresentou acervo técnico de forma incompleta.

Na fase de classificação, a Construtora LGB Ltda. ficara em primeiro lugar; mas na fase subsequente ela foi inabilitada. A segunda colocada foi a Construtora Sudoeste Ltda. e a terceira, a CPD Reformas e Construções Ltda. Nenhuma empresa teve interesse em recorrer na fase de julgamento e classificação das propostas de preços. E não foram aceitos os recursos interpostos na fase de habilitação.

No entanto, a Unioeste, em vez de declarar a segunda colocada como vencedora da licitação, convidou a empresa CPD Reformas e Construções Ltda. para exercer o direito de preferência a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) para cobrir a proposta da Construtora Sudoeste. Em 28 de março foi realizada nova sessão e a licitação foi homologada em 30 de março, com a adjudicação do objeto do contrato à CPD.

O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do contrato decorrente da Concorrência nº 1/2016, destacou que não seria cabível a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas) após a fase de habilitação, pois eventual empate ficto deveria ter sido aferido na fase de classificação das propostas, que já estava encerrada.

O relator também recebeu a representação em relação à irregularidade da habilitação da empresa CPD Reformas e Construções Ltda.. Amaral afirmou que o edital exigia a comprovação de atestado de capacidade técnica que comprovasse a execução de obra em área igual ou superior a 1.500 metros quadrados em uma única edificação; mas o atestado apresentado pela empresa vencedora referia-se a obra realizada em cinco edificações, sendo que nenhuma delas, isoladamente, atendia aos requisitos do edital.

O Tribunal determinou a intimação da Unioeste para o cumprimento da decisão. Também citou o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff; o presidente da Comissão de Licitação, Ivair Deonei; os membros dessa comissão, Paulo Henrique Gris e Kally Cristina Souto Biagi; e a empresa CPD Reformas e Construções Ltda. para a apresentação de defesa em 15 dias.

Cristina Esteche

Jornalista

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