22/08/2023


Geral Região

Cautelar suspende licitação de Irati para a compra de uniformes escolares

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Da Redação, com TCE

Curitiba – Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu licitação para a compra de uniformes escolares pela Prefeitura de Irati, no valor de R$ 1,4 milhão. No edital do certame foram apontadas irregularidades que afrontariam o princípio de competitividade previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

O Pleno do TCE-PR homologou a cautelar na sessão de 20 de abril. Atualmente, o Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista, autor da medida, analisa a defesa apresentada pela Prefeitura de Irati, para que o colegiado julgue o mérito da representação.

A empresa Vestisul Indústria e Comércio, uma das participantes do certame, enviou representação ao TCE-PR apontando três possíveis impropriedades no edital convocatório. A primeira tratava da exigência da entrega do uniforme completo – roupas, meias e sapatos – em um único lote pela empresa vencedora. Segundo a interessada, o item restringe a concorrência, visto que os fabricantes de vestuário, meias e calçados são distintos.

O segundo apontamento era o prazo de três dias para que as licitantes entregassem amostras do produto, o que possibilitaria apenas a participação de quem já possuía o material pronto. O terceiro tratava da exigência de atestado de capacidade técnica de, no mínimo, 5.000 conjuntos de uniforme para comprovação de aptidão.

As justificativas inicialmente enviadas pelo prefeito de Irati, Jorge David Derbli Pinto, e pelo pregoeiro, Antônio Carlos Mucham, não alterarem o entendimento da representação. O conselheiro Nestor Baptista observou que os apontamentos levantados pela Vestisul eram razoáveis e limitavam a concorrência, prevista em lei.

Ao fundamentar seu voto na cautelar, o relator argumentou que, caso o processo licitatório prosseguisse, a celebração do contrato poderia causar prejuízos ao cofre do município. Além disso, a continuidade do certame poderia afrontar princípios de legalidade, competitividade e de isonomia. Ele votou, então, pela homologação da medida que suspendeu o pregão presencial.

Os membros do Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 20 de abril. O Acórdão 1697/17, referente à decisão, foi publicado no dia 4 de abril, na edição nº 1.585 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do TCE.

Cristina Esteche

Jornalista

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