Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – A exigência de que a marca fabricante de pneus possua corpo técnico no Brasil, para realizar possíveis análises e processos de garantia no prazo máximo de 48 horas, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do município de Mallet (Região Sul). O certame se destina à aquisição de pneus e óleo lubrificante para utilização na frota municipal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 12 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 20 desse mês.
O TCE-PR acatou representação formulada por Julia Baliego da Silveira em face do edital do Pregão Presencial nº 40/2017, do município de Mallet. A representante alegou que o edital contém a exigência irregular de que o fabricante de pneus tenha corpo técnico no Brasil, para prestar garantia dos produtos adquiridos em até 48 horas. Segundo ela, esse condicionamento é uma imposição ilegal a terceiro não integrante da relação de compra e venda.
O conselheiro do TCE-PR lembrou que a aquisição de pneus foi objeto de deliberação pelo TCE-PR em acórdão específico (Acórdão nº 1.045/2016), em razão de recorrentes representações em relação a licitações para compras desse produto. Entre as correções de práticas municipais determinadas pelo Tribunal nesse acórdão, está a vedação à inclusão, em edital, de obrigações impostas a terceiros alheios à licitação.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a abertura das propostas estava prevista para 13 de julho. De acordo com ele, a continuidade da licitação poderia afrontar os princípios da legalidade, competitividade e isonomia.
O Tribunal determinou a intimação do município e do pregoeiro do município, Paulo Sérgio Kurzydlowski, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.