22/08/2023
Política

Celso Góes comemora decisão do STF

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O Superior Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira-feira (29) o acesso e participação do Partido Social Democrático (PSD) no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão já nas eleições deste ano. “Estamos comemorando essa decisão porque agora o PSD é um partido de fato e de direito”, disse o presidente da Comissão Provisória em Guarapuava, o empresário Celso Góes. Para o presidente do PSD no Paraná, deputado federal Eduardo Sciarra, “venceu o bom senso e o PSD entra no jogo eleitoral equiparado aos grandes partidos brasileiros”, afirmou.  Com essa decisão o partido terá direito a cerca de 2min40 no horário gratuito do TRE, informou Celso Goes. Asssim sendo, o tempo de tevê e de rádio da coligação Alianção para o Progresso, que tem Cesar Filho como canddiato aprefeito, passar a ter cerca de 15 minutos gratuitos.

Por extensão da decisão tomada por sete votos favoráveis, o partido também se beneficiará com a distribuição proporcional de 95% do total do Fundo Partidário administrado pela Justiça Eleitoral. Os demais 5% são distribuídos igualitariamente entre todos os partidos. A decisão foi proclamada após o voto da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, que não estava presente na quinta-feira (28), quando foi iniciado o julgamento.

A distribuição tanto do Fundo Partidário, como do tempo da propaganda eleitoral obedece à proporção do número de deputados federais de cada partido na Câmara dos Deputados. O PSD foi criado no ano passado com uma bancada de 52 parlamentares e a legislação era omissa sobre a participação de novos partidos nessa distribuição. No julgamento, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Dias Toffoli, alegou que os benefícios obtidos pelos partidos representados na Câmara dos Deputados devem acompanhar os parlamentares que “fundarem um novo partido”, do mesmo modo que ocorre quando há uma fusão ou incorporação entre legendas.

“Afastar do tempo horário eleitoral é conferir ao partido novo, que já nasce com parlamentares com representatividade, o mesmo tratamento dado aos partidos que foram rejeitados pelo voto popular”, afirmou Toffoli. O relator estabeleceu, porém, que os benefícios somente acompanharão os parlamentares que participarem da fundação do novo partido, evitando, assim, que haja trocas de legendas durante o mandato por outros motivos. “O julgamento pelo STF reforçou a legitimidade da decisão tomada pelo TSE sobre a fidelidade partidária que viabilizou, em setembro passado, a criação do PSD”, afirmou Eduardo Sciarra.

 

Com assessoria de imp

Cristina Esteche

Jornalista

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