O prefeito Celso Góes endurece a luta no combate à covid-19. Assim, ele decretou o bloqueio de várias atividades em Guarapuava com o aval do secretário de Saúde, Beto Preto (Paraná). “Guarapuava é sede da 5ª Regional de Saúde e é um polo muito importante para o Paraná. Por isso, estamos junto com o prefeito Celso Góes no novo decreto para conter os números de contágio que estão muito altos”.
Dessa forma, a partir da meia-noite de quarta (19), o toque de recolher passa a ser das 20h às 6h. Além disso, alguns serviços serão fechados integralmente e outros poderão funcionar condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento.
COMÉRCIO
De acordo com novo decreto, está sendo permitida a abertura de supermercados, hipermercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência, de segunda a sábado das 7h às 20h. A medida vale também para mercearias, minimercados, mercados, seguindo o protocolo sanitário específico para esta categoria. O setor do comércio poderá funcionar somente por delivery de segunda a sexta, das 8h às 18h. Bares, restaurantes e similares também poderão funcionar exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias das 8h às 00h.
Conforme o decreto, está proibida a circulação de pessoas em praças e parques, bem como a prática esportiva coletiva nesses espaços. As academias e quadras poliesportivas também estão proibidas de funcionar. Assim como serviços em salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, e similares também devem ficar inativos.
Todos os tipos de estabelecimentos de ensino, como escolas públicas, privadas, de ensino fundamental médio, superior e escolas de idioma, música, autoescola e similares devem funcionar somente na modalidade a distância/virtual. O transporte público coletivo poderá funcionar diariamente das 6h às 21h, com a ocupação máxima de 50% da capacidade total.
No caso de descumprimento das normas haverá aplicação de multas, nos valores de R$ 250 a R$30 mil aos infratores, conforme estabelecido no decreto. Todo valor arrecadado com as multas aplicadas está sendo revertido na aquisição de insumos para a vacinação da covid-19.
GOVERNADOR TOMA MEDIDAS MAIS DRÁSTICAS
O Governo do Estado também publicou nesta segunda (17) o decreto 7.672/2 que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.
PERMANECE PROIBIDO
Conforme o decreto estadual, continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ocorrer de segunda a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Leia outras notícias no Portal RSN.