22/08/2023


Guarapuava Política

Celso Góes já está diplomado como o novo prefeito de Guarapuava

Prefeitos da Região e vereadores eleitos que têm as contas de campanha aprovadas também já têm acesso on-line aos diplomas

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Celso Góes já está com o diploma como o novo prefeito de Guarapuava (Foto: Arquivo Pessoal)

Prefeitos e vereadores eleitos já estão sendo diplomados pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a diplomação encerra o processo eleitoral. Dessa forma, o ato habilita o eleito a tomar posse no respectivo cargo no dia 1° de janeiro de 2021.

Conforme o TRE, por causa da pandemia, neste ano não houve nenhuma solenidade presencial. Dessa forma, o órgão instituiu, por meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet. Assim, esse ato destina-se aos eleitos e suplentes, até a terceira colocação. Entretanto, os eleitos têm que estar diplomados para serem empossados.

Em Guarapuava o bioquímico Celso Góes (Cidadania) imprimiu o diploma pela manhã. Ele será o  novo prefeito do município, tendo como vice o advogado Samuel Ribas. Este postou a foto do diploma nas redes sociais.

Paulo Lima, do Podemos (Foto: Arquivo Pessoal)

Entretanto, vereadores eleitos para o primeiro mandato também já estão diplomados. “Foi uma das primeiras coisas que fiz hoje. Isso porque o diploma é a confirmação de que fui eleito”, disse Paulo Lima (Podemos). Conforme Paulo, a assessoria jurídica da Câmara entrou em contato com todos orientando o procedimento. De acordo com foto postada em redes sociais, Bruna Spitzner (Podemos) também já está de posse do diploma.

Osnei e Evaldo (foto: Divulgação)

Quem também já está apto a ser empossado como prefeito de Prudentópolis é Osnei Stadler (DEM). Assim como ele, o vice Evaldo Hofmann Junior (PSDB) também está diplomado, além do vereador Maurício Bosak. Em Turvo, o prefeito reeleito Jeronimo Gadens do Rosário (PSD) seguiu o mesmo ritual.

Diploma de Jeronimo Gadens do Rosário (Foto: Divulgação)

COMO FUNCIONA

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. O diplomação ocorre segundo no artigo 202, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Entretanto, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório. Além disso, o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Por fim, o RCED, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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Cristina Esteche

Jornalista

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