22/08/2023


Economia Guarapuava

Cerca de 1,9 mil contribuintes já prestaram contas ao ‘leão’ em Guarapuava

Segundo a Receita Federal, preciso fazer a declaração quem teve toda a renda tributável em 2020 maior que R$ 28.559,70

gustavo receita federal

Gustavo Raicherth (Foto: Ascom)

Até a segunda (8), 1.888 contribuintes tinham prestado contas com o ‘leão’ na Receita Federal, regional de Guarapuava. Os números parciais integram um total de 30.123 declarações do Imposto de Renda que deverão ser entregues até 30 de abril.

É preciso fazer a declaração quem teve toda a renda tributável (salário, bônus na empresa) em 2020 maior que R$ 28.559,70. Assim, o programa para preencher e enviar a declaração está disponível no site da Receita Federal.

De acordo com Gustavo Raicherth, agente regional em Guarapuava, neste ano a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida. Assim houve a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação.

Conforme Gustavo, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Portanto, segundo Gustavo, cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço ‘Meu Imposto de Renda’, quando acessado pelo e-CAC. Entretanto, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

VEJA QUEM DEVE DECLARAR

1) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
2) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior
a R$ 40 mil no ano passado;
3) obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

ATIVIDADE RURAL

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa
e oito reais e cinquenta centavos);
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2019;
5) Teve, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil (trezentos mil reais);
6) Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2020;
7) Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do
contrato de venda.

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Cristina Esteche

Jornalista

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