Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher, que poderá ser destinada aos projetos desportivos, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, tendo esses percentuais uma variação de 0,01 % a 3 % – de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, não ultrapassando o limite de 0,5 % da arrecadação do ICMS no exercício anterior. Segundo Leprevost e Silvestri Filho, leis semelhantes já existem nos estados do Acre, Paraíba, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Para os deputados, a proposta visa ampliar a abrangência da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que somente em Curitiba já beneficiou mais de 16 mil atletas.
Ney Leprevost e Cesar Silvestri Filho entendem que a lei proposta por eles também proporcionará melhores meios para afastar crianças e adolescentes das ruas, do crime e da violência, educando e desenvolvendo-os através da prática desportiva. Além dos reflexos positivos na área da segurança, a medida ainda traria expressivos benefícios do ponto de vista da saúde pública, “pois o esporte traz melhorias para as defesas do organismo e seu funcionamento em geral, reduzindo o número de enfermidades”.