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(Foto: Reprodução/Pixabay)
OBRIGATÓRIO

Chamadas de cobrança devem usar código de identificação 0304

Conforme a decisão da Anatel, as empresas de cobrança vão ter que usar o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Reprodução/Pixabay)

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(Foto: Energisa)(Foto: Energisa)
As empresas de cobrança devem usar o código de identificação 0304 (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que chamadas telefônicas feitas por empresas de cobrança devem usar o código de identificação 0304. Até o momento as atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Assim, com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone. De acordo com as informações, a mudança ocorreu baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing. A sugestão de implementação de um código específico para chamadas de empresas de cobrança foi ideia do conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo. Conforme Emmanoel, a medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas. Desse modo, a Anatel tem o objetivo de permitir que o consumidor identifique as chamadas provenientes de atividades de cobrança.

A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil. Não é porque está devendo que o cidadão se torna de segunda classe.

Por fim, segundo a Agência, chamadas curtas são aquelas de zero a três segundos, feitas por robôs e normalmente utilizadas como 'prova de vida' pelas empresas de telemarketing e cobrança. Depois, um atendente humano liga fazendo a cobrança ou oferecendo um produto ou serviço. (*Com informações Portal G1) Leia outras notícias no Portal RSN.