O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Chopinzinho (Sudeste), de responsabilidade do então prefeito, Vanderlei José Crestani.
O motivo foi a realização de despesas com publicidade nos três meses que antecedem as eleições. Devido à irregularidade, o ex-prefeito deverá pagar multa no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 5 de novembro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Após o trânsito em julgado dos processos, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Chopinzinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.