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REPÚDIO

'Cidadania' repudia sentença racista de juíza de Curitiba

Juíza vincula "raça" de um réu negro para condená-lo a uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão por furto e organização criminosa

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura
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'Cidadania' repudia sentença racista de juíza de Curitiba, diz Rubens Bueno(Foto: Divulgação)[/caption] O presidente do 'Cidadania' no Paraná, deputado federal Rubens Bueno, divulgou nota de repúdio à sentença da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Ela vincula "raça" de um réu negro para condená-lo a uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão por furto e organização criminosa. Assim, no despacho, a magistrada afirma que "...sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente". De acordo com Rubens Bueno, a decisão foi proferida no dia 19 de junho. Conforme o deputado, o 'Cidadania' é contra toda forma de preconceito e intolerância. Seja ela de raça, origem, gênero, idade e quaisquer outras formas que a ignorância se manifeste. "Temos convicção da igualdade como princípio constitucional e um bem a ser protegido. E, por esta razão, manifestamos nosso voto de repúdio e clamamos sejam tomadas providências urgentes pelas autoridades competentes, em especial o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".

NOTA DE REPÚDIO

"O Cidadania23 do Paraná manifesta total repúdio aos termos inadmissíveis e criminosamente racistas contidos na sentença proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ela vincula "raça" a uma conduta específica, depreciativa e relacionada à prática criminosa, para condenar um cidadão de 42 anos a uma pena de 14 anos e 2 meses de prisão por furto e organização criminosa. Na avaliação preconceituosa da magistrada, o fato do réu ser negro é motivo agravante para promover seu enquadramento em crime e aumentar sua pena. O Cidadania é contra toda forma de preconceito e intolerância, seja ela de raça, origem, gênero, idade, e quaisquer outras formas que a ignorância se manifeste. Temos convicção da igualdade como princípio constitucional e um bem a ser protegido e, por esta razão, manifestamos nosso voto de repúdio e clamamos sejam tomadas providências urgentes pelas autoridades competentes, em especial o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posturas como a manifestada pela magistrada na sentença não coadunam com o novo mundo, com a democracia e com o que estabelece claramente a nossa Constituição. Lamentamos que que o obscurantismo impregnado em setores de nossa sociedade e, inclusive, reverberado por apoiadores e integrantes do governo federal por meio das redes sociais, também se torne presente no Judiciário brasileiro, que tem como dever basilar ser o guardião de nossa Carta Magna". Leia outras notícias no Portal RSN.
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