Foi sancionada sem vetos a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será no dia 6 de novembro. Assim, o governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União. Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios.
De acordo com a assessoria da Câmara dos Deputados, os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.
DIVISÃO
Ainda conforme a assessoria, os critérios de distribuição do dinheiro entre os estados foi objeto de acordo para que não levasse em conta apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estas regras são usadas para repartir impostos federais e privilegiam estados de menor renda.
Assim, a lei aprovada determina que dois terços do dinheiro serão distribuídos pelos critérios do fundo e um terço proporcionalmente às perdas dos estados com tributos que não incidem sobre exportações. Por fim, no caso dos municípios, os critérios para divisão dos recursos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
REGIÃO
Todos os municípios do Estado recebem recursos. Conforme o relatório divulgado pela Câmara dos Deputados as cidades da Região serão contempladas com diferentes valores. O município de Guarapuava deve receber R$ 8.344.365,52. O valor previsto para Prudentópolis é de R$ 3.594.737,72. Já para Candói o valor é de R$ 1.633.971,69. Ao todo o Paraná deve receber R$ 729.590.855,30
Confira a relação de todos os valores destinados aos municípios do Estado.
Leia outras notícias no Portal RSN.