22/08/2023
Segurança

CNJ determina republicação de edital de concurso para cartórios do TJ-PR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça feira (14) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá que republicar o edital do concurso lançado em janeiro deste ano para a seleção de tabeliões. De acordo com o conselheiro Flavio Sirangelo, a medida visa garantir isonomia entre aos candidatos. A decisão teve unanimidade no Plenário e foi tomada a partir de uma representação contra o edital.

Desde a abertura do edital para 330 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no estado do Paraná, o concurso tem sido alvo de questionamentos, com denúncias de irregularidades. Entre elas, relacionamento entre membros da Banca Examinadora e concorrentes. O concurso chegou a ser suspenso e mais tarde liberado pelo próprio CNJ.

A decisão determina que o Tribunal de Justiça do Paraná, na nova versão do edital, adote os mesmos prazos de comprovação, para fins de pontuação, do tempo de exercício de atividades privativas de bacharéis em Direito e também da atuação em serviços notariais e de registro por não bacharéis em Direito.

A representação contra o edital também solicitava a suspensão do concurso, porém, o pedido não foi acatado pelo conselheiro Sirangelo. Da mesma forma, não foi atendido o requerimento de outro questionamento contra uma disposição do edital que prevê a interposição de recursos, em prazo de cinco dias, exclusivamente no protocolo do Tribunal, em Curitiba, e não por fax ou e-mail.

Cristina Esteche

Jornalista

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