22/08/2023
Cotidiano Variedades

Código de Defesa do Consumidor garante direitos em trocas

Regras mudam conforme o local da compra. Enquanto lojas físicas não são obrigadas a trocar itens sem defeito, compras online garantem direito de arrependimento em sete dias

Regras são diferentes para compras em lojas físicas e pela internet (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Com as festas de Natal encerradas, o comércio inicia nesta sexta (26) a tradicional temporada de trocas de presentes. No entanto, o consumidor deve ficar atento, pois as regras mudam dependendo de como ocorreu a compra e se o item apresenta problemas técnicos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) lista as principais orientações em cada caso.

LOJAS FÍSICAS

Diferente do que muitos pensam, a lei não obriga as lojas de rua ou de shoppings a trocar produtos que não tenham defeito. Se o motivo for apenas tamanho, cor ou modelo, a troca é uma cortesia do estabelecimento para fidelizar o cliente.

Se o lojista se propõe a trocar, ele pode estabelecer as próprias condições (como prazo de 30 dias ou troca apenas em dias úteis). Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

COMPRAS ON-LINE

Para quem comprou o presente pela internet, telefone ou catálogo, a regra é mais flexível. O consumidor tem o “Direito de arrependimento”.

São 7 dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra por qualquer motivo.
Custos: Se o consumidor se arrepender, o fornecedor deve devolver o valor total e arcar com os custos de frete para a devolução. Se o presente veio com algum vício ou defeito de fábrica, a lei garante a proteção tanto para compras físicas quanto virtuais.

O prazo para reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos) e 30 dias para não duráveis (alimentos e flores). Após a queixa, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o item.
Se o problema persistir após um mês, o consumidor pode escolher entre a substituição por um produto novo equivalente; a devolução imediata do dinheiro (com correção) ou o abatimento proporcional no preço.

Para produtos essenciais, como uma geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias de conserto; a solução (troca ou dinheiro de volta) deve ser imediata.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

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