22/08/2023
Blog da Cris Guarapuava

Código de Posturas amplia filtros e poder de veto

A intenção declarada é proteger crianças e adolescentes, mas critérios abertos levantam debate sobre controle prévio e insegurança cultural

Sessão extraordinária de 15 de janeiro de 2026 (Foto: DirCom)

Guarapuava passou a ter um novo “filtro” para eventos em espaços públicos e ações financiadas pelo município. Na sessão extraordinária de 15 de janeiro, a Câmara aprovou uma mudança no Código de Posturas. A nova regra amplia vedações e condiciona autorizações. O projeto, assinado pelo prefeito Denilson Baitala (PL), apresenta critérios para disciplinar o uso de recursos públicos e a ocupação de espaços de livre circulação.

A justificativa é forte: proteger a infância e a adolescência e evitar eventos que atentem contra “moralidade” e “ordem pública”. Proteger crianças e adolescentes é dever do Estado. Mas o debate começa quando surge a dúvida: onde termina a proteção integral e começa o risco de controle prévio sobre manifestações culturais voltadas ao público adulto?

O núcleo operativo da mudança está no novo art. 92-A, que veda expressamente contratação, custeio, patrocínio, apoio, promoção ou autorização. Isto é, praticamente toda forma de participação estatal em eventos que contenham nudez total ou parcial, conteúdo erótico ou conotação sexual inadequada quando promovidos em espaços públicos. A norma também amplia o alcance das proibições ao incluir eventos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas, ou que veiculem manifestações discriminatórias e ofensivas à dignidade humana.

Aqui há um ponto importante: estes objetivos são socialmente consensuais. No entanto, outros dependem diretamente de critérios que precisam ser objetivos e verificáveis, justamente para evitar decisões arbitrárias, seletivas ou moralizantes. A lei também define “erotização infantil”, tentando dar contornos objetivos a um conceito que, na prática, costuma ser disputado no campo político e moral.

CONCEITOS ABERTOS: EIS A QUESTÃO

O ponto sensível está nos conceitos abertos do texto: “moralidade”, “conteúdo sensível”, “inadequado”. Na prática, isso amplia a margem de interpretação da administração e da fiscalização. Pode, sim, fortalecer a prevenção de exposições indevidas de menores, mas também gerar insegurança para produtores culturais, com risco de veto, cassação de alvará e perda de apoio.

No fim, a pergunta é direta: é uma política pública de proteção da infância ou um filtro moral que pode virar censura na prática? A resposta vai depender de como a lei será aplicada: com critérios objetivos, transparência e possibilidade real de contestação ou com decisões subjetivas e seletivas?

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Cristina Esteche

Jornalista

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