22/08/2023
Política

Com contas irregulares no TCE, possível candidatura de Carli pode ser impugnada

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* Por Rogério Thomas, com assessoria

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) divulgou nessa quarta feira (04) a Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares. A disponibilização da lista aos cidadãos paranaenses é feita pelo TCE em todos os anos em que há eleições. A relação é composta por 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos, que tiveram contas desaprovadas pelo órgão de controle externo nos últimos oito anos.  Todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

Na lista consta o nome do ex prefeito de Guarapuava, Luiz Fernando Ribas Carli, através do nº 1096. Carli figura na lista por “Julgamento pela irregularidade da prestação de contas de transferência voluntária decorrente de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Guarapuava, referente ao exercício financeiro de 2010, pelos seguintes motivos: deficiência na prestação do serviço de transporte escolar, combinada com a falta de acompanhamento do gestor e de responsabilização dos prestadores de serviço”.

Numa eventual candidatura para as eleições de outubro deste ano, Luiz Fernando Ribas Carli pode ter o nome indeferido pela Justiça Eleitoral por estar incluído na lista de gestores públicos com irregularidades no TCE.

NOVIDADES

Este ano, a relação tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município; a segunda é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação.

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após a apreciação final dos números, tem a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

FERRAMENTAS

A Lista dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares é mais um instrumento que se soma a outras ferramentas, criadas na atual gestão do TCE, para reforçar o caráter disciplinador do órgão. "Temos o Cadastro dos Inadimplentes, o rastreamento de devedores do poder público e o protesto de Certidões de Dívida Ativa em cartório, sem falar no reajuste do valor das multas", informa o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.

Cristina Esteche

Jornalista

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