A queda do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimada entre R$ 3,5 milhões e R$ 4 milhões em 2019, foi a principal pauta na agenda do prefeito Jerônimo Gadens do Rosário, de Turvo, em Brasília, nesta semana.
Para retomar essa discussão o prefeito esteve na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) onde alertou, mais uma vez, para o impacto que essa queda causará nas ações da administração municipal. De acordo com o secretário municipal da fazenda, Emerson Ribeiro de Campos, nesse total estão inclusos os 25% de investimentos na educação, 15% na saúde, conforme prevê a Constituição Federal e o restante de 60% destinados a outros investimentos. “Haverá impacto em todos os setores”, afirmou.
A causa dessa redução, que atinge outros 14 municípios paranaenses, prejudicando também Palmital, Manoel Ribas e Santa Maria do Oeste, na área de atuação do Portal RSN, é nova estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Instituto, cuja sede nacional é no Rio de Janeiro, adota rigorosos critérios com base de dados do Censo Populacional de 2010, o último feito no País. Pela estimativa do IBGE Turvo perdeu 300 habitantes de um total de 13.640 pessoas. “Não há um diagnóstico preciso e não há como provar nada, porque não há uma contagem”, observa Emerson.
De acordo com a lei 8.443, de 16 de julho de 1992, o IBGE deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 de outubro de cada ano, a relação das populações por Estados e Municípios para que o TCU determine a distribuição dos recursos do FPM. Segundo Jerônimo, o ideal seria que o Tribunal considere apenas o número de habitantes definido pelo Censo, e não a estimativa populacional. Outra alternativa seriam indicadores como o número de ligações de energia elétrica e de água, total de eleitores e nascimentos registrados nos municípios. Porém, após reunir-se com o Departamento Jurídico da CNM, Jerônimo disse que a expectativa de reversão é baixa. O fato é que Turvo caiu de 1,00 para 0,80 na estimativa oficial, o que gera o corte do FPM.
Um estudo feito pelo advogado Willian Prates, ao concluir o curso de direito na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), mostra que cidades pobres acabam percebendo a mesma destinação de municípios ricos de igual população. Dessa forma, nunca vão receber verbas a mais para superar os problemas que enfrentam. Ele lembra que a Constituição Federal, promulgada em 1988, no artigo 161, estabelece que devem ser estipulados critérios de rateio de verbas do FPM, por meio de lei complementar, para que seja promovido o equilíbrio econômico entre os municípios. No entanto, essa lei nunca foi editada.
“O único elemento que se observa na divisão dos recursos do FPM é o quantitativo populacional, desconsiderando aspectos importantes como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a arrecadação própria dos municípios”, afirma Willian Prates. “Com o desprezo desses importantes aspectos, da autonomia dos municípios – principalmente daqueles de menor porte, da baixa arrecadação própria e do diminuto IDH, o pacto federativo é enfraquecido. Os municípios deixam de receber recursos que poderiam ser utilizados na melhoria da prestação de serviços públicos à população, como saúde e educação”, destaca.