22/08/2023


Geral

Começou o período da piracema na bacia hidrográfica do PR

Os pescadores amadores e profissionais devem estar atentos. Começa nesta terça-feira (1º) o período de proibição de pesca nos rios paranaenses. O período de restrição vai se estender até 28 de fevereiro. Esse período se caracteriza pelo movimento dos cardumes de peixes nadam rio acima, contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução.

 

De acordo com o cabo Neviton de Oliveira Souza, relações públicas da Polícia Ambiental em Guarapuava, a proibição é válida para qualquer tipo de pesca de peixes nativos da região, inclusive na modalidade “pesque e solte”. O objetivo é garantir a reprodução dos peixes no período chamado de defeso da piracema. A restrição atinge as espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
Aqueles de espécie exótica como a tilápia, carpa, peixe-rei, catfish são liberados para a pesca. Segundo o cabo Neviton, para fisgar esses peixes o pescador deve ter o cuidado de usar iscas específicas.

 

De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), no período da piracema só será permitida a pesca de subsistência (com vara à beira do barranco do rio), desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). “A pesca embarcada é proibida em qualquer situação”, alerta. Outra restrição atinge a pesca predatória, na qual os pescadores se utilizam de tarrafas, redes, espinhel, fisga, bóia-louca (garrafa Pet onde a linha é amarrada e jogada ao rio. A garrafa se mantém presa ao barranco).

 

Para garantir melhores resultados para a desova, o IAP e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização nos rios e reservatórios do Estado. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação será enquadrado na lei de crimes ambientais. Por isso, os pescadores precisam estar atentos às normas da legislação federal (para rios da União e que fazem divisas com outros estados) e estadual (para os demais rios, córregos e reservatórios).

”Os infratores que desrespeitarem a legislação do Paraná podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais. Também responderão processo”, alerta o policial.

Três portarias e uma instrução normativa regulamentam a pesca no Brasil. A Portaria 04 do IBAMA que estabelece normas gerais para pesca em todo território brasileiro, a
Portaria Nº 232, de 18 de outubro de 2011 do Instituto Ambiental do Paraná, a instrução normativa 25 do IAP Instituto Ambiental do Paraná) que regulamenta a pesca no Paraná no período da piracema e a Portaria 232 do IAP que regulamenta a pesca para o período de 01 de novembro de 2011 à 28 de fevereiro de 2012.

Cristina Esteche

Jornalista

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