Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
FERIADO

Comércio de Guarapuava não abre na próxima segunda (20) e terça (21)

O comércio funciona até sábado (18), fecha na segunda (20) e terça (21), mas reabre na quarta (22) de cinzas a partir das 13h

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_276975" align="aligncenter"]
Carnaval (Foto: Luiz Pacheco/FCC)Carnaval (Foto: Luiz Pacheco/FCC)
O fechamento determinado em convenção pelo Sicomércio e pelo Sindigua será por conta do feriado de carnaval (Imagem: Acig)[/caption] Por conta do feriado de carnaval, na próxima segunda (20) e terça (21) o comércio de Guarapuava não vai abrir. O Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarapuava (Sindigua) estabeleceram em acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho que as lojas ficarão fechadas nos dois dias. De acordo com o anúncio da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (Acig), o fechamento na segunda (20) e na terça (21) vai compensar o dia 9 de dezembro. Na data ocorreu o aniversário de Guarapuava e o comércio funcionou normalmente. Desse modo, as lojas funcionam até sábado (18), fecham na segunda (20) e terça (21), mas reabrem na quarta (22) de cinzas a partir das 13h. "Quem precisa ir às compras deve se antecipar. O atendimento do comércio de Guarapuava é de segunda a sábado das 9h às 18h".

CONVENÇÃO

Conforme a Acig, a convenção determina que seja vedado o trabalho dos funcionários do comércio nos feriados nacionais, municipais e religiosos. A determinação é do Artigo 70 da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, salvo negociação coletiva. Leia outras notícias no Portal RSN.