22/08/2023

Como dantes!

A  troca de seis por meia dúzia. É assim que se pode traduzir a reforma política que está sendo votada na Câmara Federal. “Capitaneada” pelo presidente da Casa, o peemedebista Eduardo Cunha, a reforma não contempla as principais reivindicações dos eleitores, ou seja, tudo continua como está. Me refiro à unificação das eleições que vão continuar intercaladas entre as municipais (prefeitos e vereadores) e as gerais (presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais). A diferença é que a partir de 2022 vamos às urnas a cada dois e três anos.

O sistema eleitoral também continua como está. Vamos continuar elegendo deputados pelo atual sistema proporcional. Assim sendo, candidatos que tenham votação minima podem ser eleitos.

Outro ponto crucial que era o financiamento de campanha, uma manobra politica permitiu que fosse alterado. Quem acompanha o tema deve lembrar que deve em 26 de maio, a maioria dos deputados  rejeitou a inclusão do financiamento empresarial de campanha na Constituição, mas no dia seguinte Eduardo Cunha organizou uma manobra e aprovou emenda aglutinativa que permite que partidos, e não candidatos, recebam doações de empresas nas eleições. A iniciativa quebra a regra de que um projeto não pode ser votado duas vezes, mas Cunha “bate o pé’ e diz que são dois projetos. A iniciativa fez com que um grupo de parlamentares e entidades entrassem com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a votação. O STF ainda não se manifestou, embora em 2014 a maioria dos ministros do STF estabeleceu como inconstitucionais as doações por parte de empresas. Para muitos dos ministros, trata-se de uma ação indevida do poder econômico nas disputas eleitorais. O problema é que o julgamento ainda não tem um parecer final, já que ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e ainda não o devolveu ao plenário do STF. Ah! E num país que prega a democracia plena o voto continua sendo obrigatório.

O que muda é que vereadores, deputados estaduais e federais, prefeitos, senadores, governadores e presidente, não podem mais ser reeleitos. Regra válida a partir de 2020 para esfera municipal e 2022 para o Estado e União. O mandato de senador também cai para cinco anos a partir de 2022, porem, os eleitos em 2018 terão nove anos de mandato e não oito como acontece atualmente. Esse item já provoca a reação contrária no Senado.

Outra mudança é que reduz a idade minima para candidaturas sendo 18 anos para cargos municipais e deputados e 21 para  governador, senador e presidente da República.

Como as mudanças tramitam como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tudo o que foi aprovado até agora ainda precisa ser referendado pela Câmara em segundo turno. Também é necessário que as mudanças sejam aprovadas pelo Senado em dois turnos, por três quintos dos senadores. Em nenhuma hipótese, cabe veto da Presidência da República.

Resumindo: acreditar que os maiores interessados iriam provocar mudanças num sistema que os beneficia é como se continuassemos acreditando que personagens de histórias infantis existem e vivem entre nós.

Cristina Esteche

Jornalista

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