22/08/2023
Geral

Como simplificar a declaração

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Um dos grandes quebra-cabeças e tabus da maioria da população, o Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas e receios por parte dos contribuintes. Um processo que envolve uma grande burocracia e diversos documentos, a Declaração do Imposto de Renda, entretanto, consegue ser simplificada com a ajuda da tecnologia e algumas medidas simples. Veja aqui maneiras de facilitar esse processo e tornar essa obrigação muito menos afugentadora.

Certificação Digital

Tanto no caso de pessoas físicas quanto jurídicas, o sistema da Receita Federal permite acessar remotamente e regularizar informações e dados de cada contribuinte. Por meio do sistema e da presença digital dos documentos, é possível acompanhar processos e retificar declarações. O Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, permite ainda um acesso mais prático ao FGTS, com checagem de dados e extratos feitos por meio do computador (veja mais detalhes aqui).

Modelo simplificado ou completo?

Os modelos de declaração são apresentados logo no início do processo aos contribuintes. Entretanto, cabe a ele escolher qual a melhor maneira e qual está mais adequada às suas necessidades. Em cada modalidade, o imposto a pagar ou restituir é modificado, por isso é importante ter consciência dos valores, dos gastos e aquisições de bens a serem declarados antes de escolher.

Retificação

No caso de alguma dúvida ou erro cometido durante o processo, a retificação é permitida durante o período de entrega da declaração. No caso de notar depois dessa data, o cidadão terá até cinco anos para retificar qualquer questão que ainda se mantenha pendente e que foi colocada erroneamente. Entretanto, isso só se estende a quem não esteja sob fiscalização, ou seja, para quem percebeu o erro antes de cair na malha fina.

Elementos não declaráveis

Diversos elementos não são declaráveis e muitas vezes geram dúvida de vários contribuintes. É o caso de gastos com aluguel, por exemplo, que não entram na planilha do Imposto de Renda. As pensões alimentícias pagas também comumente não entram nesse processo, só são deduzidas aquelas feitas em processo judicial ou por meio de escritura pública, mesmo antes do divórcio.

Financiamento de imóveis

Os imóveis financiados devem ser colocados na ficha de “Bens e Direitos”. Nessa seção, deve-se colocar na descrição que ele está sendo financiado. Além disso, é preciso informar mais dados para garantir a credibilidade da informação, colocando o nome da instituição na qual o bem está sendo financiado e o número do contrato. Com isso, o valor deve ser informado com os pagamentos efetuados até o último dia do ano anterior, incluindo até mesmo os juros, dando as informações sobre a evolução patrimonial do cidadão.

Cristina Esteche

Jornalista

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