22/08/2023


Geral

Concessionárias têm até dia 10 de cada mês para pagar Taxa de Regulação

As empresas concessionárias de serviços de infraestrutura do Paraná devem pagar no dia 10 de cada mês a Taxa de Regulação para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). A guia de recolhimento está no site da www.agepar.pr.gov.br e deve ser preenchida e gerada pela própria empresa prestadora de serviços, de acordo com as instruções fornecidas. A Agepar é responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos de infraestrutura concedidos no Estado.

O não recolhimento da taxa, no prazo fixado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% a cada 30 dias de atraso, calculados pro rata die, sobre o valor principal atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor, a contar do dia seguinte ao do vencimento.

No caso de a entidade regulada tornar-se inadimplente por falta de pagamento da taxa de regulação por período superior a 90 dias, a Agepar instaurará processo administrativo, com amplo direito ao contraditório, visando a cobrança de seu crédito, com a inclusão deste crédito em dívida ativa e respectiva cobrança judicial.

A Agência Reguladora do Paraná poderá, a qualquer momento, confrontar através de auditorias as informações apresentadas pelas entidades reguladas. Diferenças encontradas e que correspondam a um recolhimento a menor da Taxa de Regulação, serão aplicadas as multas e correções previstas no art. 7° da Resolução N° 004, de 04 de fevereiro de 2013, da Agepar.

A taxa está prevista na Lei que criou a Agência, mas que começou ser recolhida após decreto de regulamentação da lei, assinado em novembro de 2012. A implantação é gradativa, começando com a alíquota de 0,25% da receita operacional bruta da concessionária nos primeiros 12 meses e passando para 0,50% a partir do décimo terceiro mês.

O pagamento da taxa é mensal e remunera a Agência pelos serviços de regulação na área de infraestrutura, viabilizando a autonomia administrativa e financeira, e a independência de decisões.

A Agência exerce a regulação das rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; da exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transportes delegados. A competência da Agepar poderá ser estendida a serviços de infraestrutura que vierem a ser definidos por lei específica.

Cristina Esteche

Jornalista

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