22/08/2023
Economia

Confira os 22 rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda

Pelas regras da Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de rendimento.

Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.

A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.

Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês.

Outros rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e  o 13º salário.

Confira lista de rendimentos não tributáveis:

1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias;

2) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS;

3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo;

4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil;

5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;

6) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por acidente em serviço;

8) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;

9) Doações e heranças (se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração);

10) Parcela isenta correspondente à atividade rural;

11) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;

12) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;

13) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações;

14)  Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações

15) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês;

16) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente, e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;

17) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014;

18) Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

19) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

20) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

21) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;

22) Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

 

Fonte: G1

 

Cristina Esteche

Jornalista

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