Com as férias de fim de ano é comum muitas pessoas saírem de viagem e levarem juntos os pets. Conforme o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), caso o animal seja levado de forma incorreta, além dos riscos de acidentes, o motorista está sujeito a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do carro ou até mesmo contra o condutor. Por isso a importânca do uso de peitoral e não de coleira simples, pois eles evitam estrangulamento ou lesões na cervical do animal.
Ainda, é importante não transportar os animais em motocicletas, mesmo que seja transportado em uma caixa específica para transporte. Em casos da falta do uso de equipamentos de segurança, além da possibilidade do trauma físico, o animal pode desenvolver medo de andar no veículo. E se não resultar em óbito, o trauma pode ser estendido a todos os ocupantes do veículo devido ao impacto.
TAMANHO DO ANIMAL
O cuidado e atenção devem estar também na hora de colocar o animal dentro do veículo. Isso porque existe um tamanho adequado de coleira ou guia para cada porte. Independente do porte, a guia adaptada deve ser fixada no cinto do banco traseiro. Bem como, regulada de modo que limite os movimentos do animal e principalmente o acesso dele ao motorista. Observações como essas podem evitar qualquer tipo de acidente com o bicho de estimação.
No entanto, caso precise levar animais pequenos, como hamsters ou pássaros, o órgão recomenda que sejam transportados dentro de gaiolas, presas com o cinto de segurança e cobertas por um pano fino para diminuir o estresse pelo balanço do carro.
PROIBIDO NO TRÂNSITO
Segundo o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que conduzir o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve com a possibilidade de aplicação de multa.
Além disso, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não permite que, quando estiver no trânsito, animais sejam carregadis soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa.
Quando animais, salvo nos casos devidamente autorizados, são conduzidos nas partes externas do veículo, a lei prevê infração grave e penalidade de multa. E ainda, retenção do veículo, conforme o artigo 235 do CTB.
Leia outras notícias no Portal RSN.