Após cerca de 10 horas de sessão no Tribunal do Júri, em Guarapuava, Adriano Fonseca Manoel recebeu a sentença. Já vestido com a roupa da penitenciária ele voltou ao julgamento recebendo a pena de 23,6 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio.
Portanto, de nada adiantou o empenho da defesa de derrubar a tese de tentativa de feminício. A intenção é que os jurados optassem pela desqualificação para lesão gravíssima, tirando a qualificadora e motivo fútil, sustentando que Adriano teve uma desistência voluntária. Ou seja, que embora ele tenha confirmado a intenção de matar, desistiu após o primeiro golpe desferido contra Anaizis.
A atuação do Promotor Mauro Dobrowolski foi enfática ao comprovar que Adriano mentiu, já que o corpo da vítima apresenta seis lesões provocadas pelas faconadas desferidas pelo agressor.

Anaizis, de casaco caramelo, e outras pessoas rezam ao fim do julgamento (Foto: Nana Felchak/RSN)
Em meio ao público, a vítima Anaizis Mazuroch, acompanhada pelos pais e amigas, permaneceu no local do início ao fim do julgamento. Ao final da sessão, o público aplaudiu e rezou a oração do ‘Pai Nosso’. Nenhum familiar do réu compareceu.
Emocionada, Anaizis disse que a justiça está feita.
A partir de agora vou poder viver em paz, andar pela rua, dormir, sem ter medo. Vou retomar a minha vida.

(Foto: Nana Felchak/RSN)
Em entrevista ao Portal RSN, a banca defensiva, composta pelas advogadas Jaqueline, Camile e Thaíssa, disseram que vão recorrer da sentença. Ela não vão apenas pedir a redução da pena, mas também que o julgamento seja anulado.
Isso porque, no início dos interrogatórios, houve um embate com o juiz Marcio Dantas, da 2ª Vara Criminal. O motivo foi a tese da defesa de que Adriano golpeou a vítima motivado por suposta traição.
EMBATE
O juiz, entretanto, negou porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não pode usar a tese de legítima defesa da honra. Ele também utilizou o artigo 474-A, II, do Código de Processo Penal.
De acordo com esse artigo, durante a instrução em plenário, “todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima.
Prevê também a responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)”.
A defesa, entretanto, pediu que o impedimento do magistrado fosse constado em ata. O mesmo ocorrendo com o Juiz.
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