22/08/2023
Geral

Consulta ao TCE esclarece regras para as sociedades de economia mista

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que a participação de sociedade de economia mista no capital social de empresa privada não transforma esta última em sociedade de economia mista. Além disso, as empresas estatais, incluindo as controladas direta ou indiretamente pelo poder público, estão submetidas ao controle externo do Tribunal de Contas.

O TCE-PR também orientou que as empresas controladas devem observar as normas de Direito Público, pois se submetem a um regime jurídico misto. Dessa forma, há a exigência de realização de concurso público para a contratação de pessoal e de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços.

A consulta foi formulada por Christian Perillier Schneider, presidente da Sercomtel S/A Telecomunicações, sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta do Município de Londrina. Na consulta, o presidente da entidade indagou se a participação, ainda que majoritária, de uma sociedade de economia mista no capital social de uma empresa privada a transforma em sociedade de economia mista.

Questionou ainda se caso a empresa, que não foi criada por lei específica, possua o seu capital social composto majoritariamente por uma sociedade de economia mista, estaria obrigada a adotar o regime público de gestão. O último questionamento era se a empresa estaria sujeita à jurisdição do TCE.

As orientações do Tribunal Pleno foram baseadas em instruções da Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca, Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. A consulta foi respondida na sessão de 16 de abril do Tribunal Pleno. O acórdão foi publicado em 27 de abril, na edição 1.107 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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