O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do convênio celebrado entre o Município de Palmeira (Região dos Campos Gerais) e a Associação Menonita Beneficente (AMB).
O motivo foi a ausência parcial de extratos bancários da conta específica relativos ao período de junho e setembro de 2013. O objetivo da transferência voluntária, no valor de R$ 110.039,60, era o atendimento a famílias em situação de risco.
Em virtude das irregularidades, o prefeito Edir Havrechaki e o então presidente da AMB, Abrão Bernardo Friesen, deverão pagar uma multa de R$ 1.450,98, cada. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o TCE determinou a inclusão do nome dos gestores no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de março da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Contas e parecer do Ministério Público de Contas.