Os conselheiros e auditores da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), decidiram emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Manoel Ribas (Centro do Estado), Valentin Darcin, relativas ao exercício de 2010. O motivo é que não foi apresentada, pelo gestor, documentação emitida pelo Poder Judiciário comprovando o pagamento de precatórios notificados entre 4 de maio de 2000 e 1º de julho de 2009.
Segundo o relatório, de autoria do conselheiro Caio Soares, somente a inscrição contábil do valor na Dívida Fundada do Município não é suficiente para verificar em que fase se encontram os processos, a compatibilidade dos valores com os saldos informados e se as parcelas devidas estão sendo pagas. Os precatórios totalizam R$ 42.451,73. O relatório foi votado na sessão da Segunda Câmara da última quarta-feira (10).
O parecer prévio será encaminhado à Câmara de Vereadores de Manoel Ribas, a quem cabe julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Pela irregularidade, o colegiado do TCE decidiu aplicar multa a Darcin, no valor de R$ 691,13, com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE.
Como recomendação, os conselheiros e auditores da Segunda Câmara, acatando sugestão da Diretoria de Contas Municipais, decidiram propor à municipalidade de Manoel Ribas que adote medidas para dar efetividade à execução do orçamento, com vistas no planejamento do Plano Plurianual. O município deve, ainda, adequar o sistema de contabilidade, ou proceder aos ajustes necessários no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal, no exercício seguinte, visando harmonizar os demonstrativos contábeis.
Serviço:
Processo: nº 160361/11
Assunto: Prestação de Contas Anual
Interessado: Valentin Darcin
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares