22/08/2023


Contas de União da Vitória em 2015 recebem parecer pela desaprovação

Motivo foi a falta de certidão de matrícula atualizada de imóvel repassado pela prefeitura ao regime de previdência municipal como pagamento de deficit atuarial

Prefeitura-de-União-da-Vitória-21.12.2012

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de União da Vitória (Sul), sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a ausência de certidão da matrícula atualizada de imóvel repassado ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município, como pagamento para cobertura de deficit atuarial.

Em sua análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apurou a ausência do pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial, no valor de R$ 1.5540.656,17. A unidade técnica apontou, ainda, que o valor atuarial para repasse naquele ano era de R$ 3.677.281,13. Porém, apenas R$ 2.136.624,96 foram pagos.

Na defesa, o ex-prefeito alegou que os valores relativos ao aporte do RPPS foram pagos por meio da transferência de um imóvel – terreno com aproximadamente 1,96 milhão de metros quadrados –, no valor de R$ 1.196.263,96, e de recolhimento pelas entidades da administração direta e indireta municipal. O então prefeito encaminhou aos autos o relatório dos empenhos de 2015 para comprovação dos recolhimentos devidos.

A Cofim também verificou que o laudo de avaliação atuarial disponibilizado na prestação de contas do RPPS não informa que a base cadastral engloba a administração direta e indireta do município. Em relação aos aportes por meio da transferência de propriedade do imóvel, foram verificadas ausências de documentos, como o decreto ou portaria municipal que institui comissão avaliadora, o laudo de avaliação da comissão, a autorização da operação de dação em pagamento e a atualização do registro de matrícula do imóvel.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o entendimento da Cofim, pela irregularidade das contas. Camargo ressaltou que, embora o atual prefeito de União da Vitória, Hilton Santin Roveda (gestão 2017-2020), tenha protocolado nos autos a certidão de matrícula do imóvel com a transferência da propriedade ao RPPS, o documento não está atualizado.

 Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 1º de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 553/2017 – Primeira Câmara, disponível na edição nº 1727 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Cristina Esteche

Jornalista

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