22/08/2023
Segurança

Contratações irregulares geram 262 multas a prefeito de Palmas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 262 multas ao prefeito de Palmas (região Sul), Hilário Andraschko, que somam R$ 760.077,72. A causa das sanções administrativas, previstas no Artigo 87, Inciso V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005), foi a contratação temporária irregular de 262 servidores por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sem a realização de concurso ou teste seletivo.

A prática afronta o Artigo 37 da Constituição Federal, que determina realização de concurso público para contratação de servidores. Entre os profissionais contratados por RPA estavam médico, fisioterapeuta, enfermeiro, professor e instrutor, atividades típicas de servidores públicos.

Cabe recurso da decisão, tomada pela Primeira Câmara do TCE, em julgamento de Relatório de Inspeção realizada por técnicos do órgão de controle em 2012 na Prefeitura e na Câmara Municipal de Palmas. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

COMISSIONADOS

O objetivo da Inspeção foi apurar irregularidades na gestão de pessoal dos dois órgãos municipais. Na Prefeitura, além das contratações irregulares, ficou comprovado o excesso de cargos comissionados (de chefia, assessoramento e coordenação) para funções de natureza permanente, que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, e a falta de apresentação, para registro no Tribunal, de atos de admissão de servidores.

A estrutura administrativa municipal previa 43 cargos comissionados de coordenador, 22 de chefe de seção, 62 de chefe de divisão e 30 de assistente. Na Câmara, a única irregularidade verificada foi a inconsistência na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

Além da multas ao prefeito (reeleito para a gestão 2013-2016), o TCE determinou que, no prazo de 90 dias, a administração municipal de Palmas encerre eventuais contratações por meio de RPA remanescentes e regularize os pedidos de registro de todas as admissões. No mesmo prazo, a Câmara Municipal deverá atualizar a alimentação do SIM-AP com todos os seus cargos efetivos. A pena para o descumprimento de determinações é a aplicação de multa e a negativa de certidão liberatória do Tribunal.

CONVÊNIO

O Tribunal de Contas também recomendou que a administração municipal reavalie sua estrutura administrativa para extinguir os cargos em comissão considerados irregulares e encerre convênio de cessão de três servidores municipais (professora, zeladora e estagiário) ao Poder Judiciário. À Câmara, o órgão fiscalizador recomendou a realização de concurso público para prover os cargos efetivos de sua estrutura administrativa.

A decisão da Primeira Câmara do TCE foi amparada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público da Comarca de Palmas, para a adoção de medidas cabíveis.

Cristina Esteche

Jornalista

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