22/08/2023
Brasil Cotidiano

Contribuinte já pode baixar Programa de Declaração do IR 2021

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1 de março e vai até o dia 30 de abril

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Contribuinte já pode baixar Programa de Declaração do IR 2021 (Imagem: Reprodução/Imposto de Renda 2021)

O sistema para declaração de Imposto de Renda (IR) está disponível para preenchimento a partir de hoje (25). De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa em 1 de março e vai até o dia 30 de abril. Para fazer o download do programa gerador do imposto basta acessar o site.

A Receita Federal espera que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desse total, estima que 60% vão ter valor de restituição. Apesar do prazo seguir até 30 de abril, o contribuinte já pode baixar o programa e preencher. Assim, aguardando o início da data de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.

Além disso, é possível baixar o programa pelo computador ou pelo celular. A declaração também poderá ser feita on-line, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o link.

DECLARAÇÕES PRÉ-PREENCHIDAS

O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br. Além dos que tenham certificado digital.

Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

QUEM DEVE DECLARAR

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 devem declarar. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Bem como, quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos. Assim, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Precisam declarar aqueles que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020.

Assim como, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Dentro do prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020. E, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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Sabrina Ferrari

Jornalista

Graduada em Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) em 2018. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras da Unicentro. Possui experiência na área de reportagem, com ênfase em textos mais voltados para cultura, moda, turismo e comportamento.

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