Contribuinte já pode declarar o IR em dispositivos móveis - RSN
22/08/2023
Economia

Contribuinte já pode declarar o IR em dispositivos móveis

A Receita Federal em Guarapuava  já oferece uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda: o m-IRPF, um projeto tecnológico pioneiro, por aliar conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem.

De acordo com Roberto Cubas Cesar, agente da receita em Guarapuava, o projeto permite que contribuintes façam suas declarações IRPF através de dispositivos móveis (tablets), conectados à internet. Inicialmente a facilidade estará disponível apenas para dispositivos com sistemas operacionais android e iOS (Apple).

Para ter acesso a essa facilidade os contribuintes devem fazer o download do APP Pessoa
Física, no google.play (Android) ou no App Store (iOS Apple) e acessar o serviço m-IRPF.

O preenchimento da declaração é facilitado por rotinas que recuperam informações
diretamente nas bases da Receita Federal (nomes do titular, dos dependentes, dos médicos,
das empresas, do plano de saúde…) reduzindo a possibilidade de erros.

Segundo Roberto Cubas Cesar, há também a possibilidade de salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel.

A transmissão da declaração é feita de forma simples, bastando a conexão com a internet,
sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

Este ano, somente um determinado grupo de contribuintes está autorizado a utilizar essa
modalidade de entrega. As limitações e as regras de funcionamento estão na Instrução
Normativa 1339/2013.

Mais do que uma solução de tecnologia, o que se busca é promover a educação fiscal e
melhorar o relacionamento fisco-contribuinte.
O m-IRPF com certeza representa um novo um marco tecnológico, para a Receita Federal e
para a sociedade.

m-IRPF – o que é?
O m-IRPF é um projeto pioneiro da Receita Federal que permite o preenchimento e envio
de declarações IRPF, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).
A facilidade está disponível apenas para um grupo de contribuintes (ver limitações) e
somente para dispositivos móveis com sistema operacionais android e iOS (Apple).
Somente podem ser apresentadas pelo m-IRPF declarações originais do Imposto de Renda
das Pessoas Físicas de 2013.

m-IRPF – como funciona
O m-IRPF é acionado, no dispositivo móvel, através do aplicativo APP Pessoa Física,
disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple).
Assim, é necessário instalar o aplicativo diretamente o mercado:
– Google.play – Versão para o sistema operacional Android
– App Store – Versão para o sistema operacional iOS

m-IRPF – limitações
O projeto m-IRPF ainda possui uma série de limitações. Por exemplo, não podem utilizá-la
os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a
declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido
determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema
operacional do dispositivo móvel, como por exemplo:
– Não há como importar dados da declaração do ano anterior.
– Não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e,
posteriormente, imprimí-la usando um microcomputador).
– Não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve
promover a cópia da declaração transmitida).

m-IRPF – o preenchimento
Antes que iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições do m-
IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013
(link).
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:
• Identificação do contribuinte
• Dependentes e alimentandos
• Rendinentos recebidos
• Pagamentos efetuados
• Bens e Direitos
Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade:
– Preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB.
– Possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu
preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em
nuvem).
– Processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de
outros programas.

m-IRPF – o rascunho
Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o
preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações
serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel.
Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira
responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da
declaração.
Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu
efeito.

m-IRPF – a transmissão A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples.
Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa.
Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver
Resumo”.
No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há
possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com
as deduções legais.
Para declarações com resultado = Imposto a Restituir
– Deverá ser informado a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da
restituição
Para declarações com resultado = Imposto a Pagar
– Deverá ser informado a quantidade de cotas em que será pago o imposto
– Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.
A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal.
Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na
transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF.
Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o
arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).
1) Arquivo da declaração, no formato:
99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec
2) Recibo de entrega, no formato:
Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf
Onde 99999999999 é o CPF.

Observação1: Em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são
armazenados automaticamente na pasta downsload do dispositivo móvel.

Observação2: Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o
salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio
usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo de
entrega.

Cristina Esteche

Jornalista

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