22/08/2023


Cotidiano

Contribuinte tem até meia-noite de 30 de abril para declarar Imposto de Renda

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Brasília – Quem recebeu, no ano passado, salários superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu qualquer tipo de rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (ano-base 2008) entre 2 de março e 30 de abril.
A informação é do coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir. Ele disse que as normas para a declaração são praticamente iguais às do ano passado. Mudam apenas a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda e a inclusão, neste ano, da possibilidade de o declarante entregar o documento até as 24h do último dia do prazo (o limite era até as 20h).
Joaquim Adir disse que a experiência tem demonstrado que “algumas pessoas gostariam de entregar [a declaração] depois das 20 horas, e não temos nenhum interesse em prejudicar ninguém”. Outra concessão, anunciada por ele, diz respeito ao agendamento para pagamento da primeira quota, no caso de imposto a pagar.
O agendamento para desconto em conta-corrente, pela própria Receita, só era possível a partir da segunda quota, mas agora o contribuinte poderá se beneficiar da sistemática também no caso da cota inicial, a ser paga no último dia útil de abril, desde que entregue sua declaração até o final de março.
A expectativa da Receita, de acordo com Joaquim Adir, é de receber em torno de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com pequeno aumento sobre as 24,3 milhões de declarações recebidas no ano passado, referentes ao ano-base 2007.
Segundo ele, “nossa grande preocupação é a segurança total da declaração”. Razão porque a RFB vai estimular, a partir deste ano, o uso de certificação digital, uma espécie de senha de mão única pouco utilizada pelos contribuintes – normalmente empresários ou dirigentes de empresas. Tanto que, no ano passado, menos de 1% dos declarantes do IRPF usou certificação digital.
Ele disse que a exigência, em 2008, do uso do número do recibo da declaração do ano-base 2007, “não surtiu muito efeito na prática” e só 70% dos contribuintes tinham o recibo. Muita gente não guarda o documento, de acordo com Joaquim Adir, embora a Receita e todas as práticas contábeis recomendem a guarda das declarações por, pelo menos, cinco anos. Por isso, a declaração do número do recibo será opcional.

ABr

Cristina Esteche

Jornalista

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