22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Contribuintes podem usar o Prefig para regularizar dívidas tributárias

Os contribuintes que têm dívidas de tributos em Guarapuava precisam regularizar os débitos até o dia 30 de novembro

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Os contribuintes que têm dívidas de tributos em Guarapuava precisam regularizar os débitos até o dia 30 de novembro (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Os contribuintes têm dívidas de tributos em Guarapuava precisam regularizar os débitos até o dia 30 de novembro. A regularização pode ser feita pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig). O programa permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora.

Estabelecido pela Lei Complementar nº164/2022, o Prefig disponibiliza o pagamento em parcela única. De acordo com o secretário Municipal de Finanças, Diocesar Costa de Souza, está havendo uma priorização de maiores descontos para a população. “Os contribuintes têm o direito à anistia total de multa de mora e de juros. Assim, pagando somente o valor principal e a correção monetária”.

OUTRAS CONDIÇÕES

Além disso, o pagamento dos débitos é à vista. Mas o contribuinte pode obter guias de parte da dívida para pagamento com vencimentos diferentes. Desde que esteja dentro do prazo final de adesão. A regularização fiscal vale para dívida ativa até fato gerador de 31 de dezembro de 2021.

Os tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, contribuição de melhorias e multas previstas na lei para cadastros imobiliários podem ser regularizados pelo programa.

COMO NEGOCIAR

Para a negociação, os interessados devem ir ao Paço Municipal, portando RG e CPF do proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas. Além de certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável. Bem como, procuração (se for parcelar em nome de terceiros e certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso), e comprovante de endereço.

No caso de pessoa jurídica, é preciso levar o contrato social (última alteração), cartão de CNPJ, RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa). Além disso, procuração (se for parcelar em nome de terceiros) e comprovante de endereço. As guias para recolhimento, com desconto do Prefig, podem ser obtidas diretamente no portal. De acordo com a Secom, o acesso é feito mediante login e senha.

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