Uma liminar autorizou a abertura das lojas de conveniências nos postos de combustíveis. O documento assinado pela juíza Luciana Luchtenberg Torres Dagostim, divulgou a solicitação feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná – Paranapetro, e 10 lojas filiadas podem abrir as portas.
Dessa maneira, por meio de madado de segurança coletivo, a abertura é possibilitada. No texto a solicitação alega que “para tanto, que o Decreto Municipal impugnado extrapola a matéria de saúde e invade temas a respeito dos quais jamais poderia ter trabalhado: delibera produção e consumo, para cuja competência concorrem os membros da federação, inova no ordenamento jurídico e invade a competência para a qual a Constituição exige a edição de lei”.
Além disso, destaca que os postulados da proporcionalidade e razoabilidade foram feridos, já que há proibição de maneira “discricionária, ilógica, abusiva e autoridade” de uma atividade considerada essencial.
Por fim, a juíza afirma que “As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis poderão funcionar no dia de 14 de março
deste ano, nas mesmas condições em que os postos de combustíveis estão autorizados”.
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