22/08/2023
Em Alta Política Prudentópolis

Cópia de lei federal e vício de iniciativa provocam vetos de Osnei

Segundo Osnei, Eder Schwab se equivocou ao plagiar lei federal em vigor e tentar legislar sobre temática que é uma atribuição do Executivo

Osnei Stadler, prefeito de Prudentópolis (Foto: RSN)

A polêmica levantada por dois vetos a projetos de leis em Prudentópolis tenta confundir a população. É que nos últimos dias a Câmara enviou ao prefeito Osnei Stadler dois PL’s de autoria do vereador Eder Marlon Schwab (PSDB). No entanto, essas matérias foram vetadas. De acordo com o Osnei, em conversa com o Portal RSN, as duas matérias são frágeis e inconstitucionais.

Conforme explicou o prefeito, um dos projetos, o que prevê tratamento de pessoas com câncer, possui vício de legalidade. Isso porque o que o vereador pede não compete ao município. “A administração municipal se responsabiliza pela atenção primária nas unidades básicas de saúde. É uma divisão prevista pela Política Nacional de Saúde que regulamenta o SUS”.

Dessa forma, qualquer tratamento secundário ou terciário, no qual o câncer está incluso, é de responsabilidade do Governo do Estado. Para isso, existem as regionais de saúde, os serviços de hospitais e demais prestadores de serviços contratados e conveniados.

O que a população precisa saber é que o projeto de lei do vereador é absolutamente incompatível com a atribuição do município. Além disso, provoca despesas decorrentes da atenção especial sugerida pela lei. Isso porque o tratamento do câncer pressupõe procedimentos complexos e de custo elevado: como quimioterapia, radioterapia, equipe especializada. Além de que não há legalidade em promover e custear as contratações, tudo sob o ponto de vista da responsabilidade do Município.

CÓPIA DE LEI FEDERAL

Mas há outro fator que contribuiu para o veto do prefeito e para que a maioria dos vereadores mantivesse essa iniciativa. O projeto de lei é uma cópia de lei federal, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o vereador Lucas Sanches, Eder substituiu o cabeçalho da Câmara Federal colocando o nome da Câmara de Prudentópolis.

Ainda suprimiu direitos importantes que beneficiariam portadores da doença. Outro fator é que a lei federal é soberana e nenhum outra se sobrepõe a ela. “É lei federal, portanto, vale para todos os municípios brasileiros”. Além disso, Eder propôs atendimento que já existe em Prudentópolis. São campanhas de rastreamento para câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, entre outros. Assim como monitoramento da população exposta a defensivos agrícolas; a disponibilização de encaminhamento e transporte aos pacientes em tratamento.

Portanto, qualquer proposição que contenha de ilegalidade e investida de interesse eminentemente político, não pode ser admitida e disseminada. Ainda conforme nota da Prefeitura, a atuação da saúde pública deve ocorrer conforme as diretrizes técnicas, jamais instrumento de discurso político. Em contato com o Portal RSN, Eder incialmente tentou justificar o projeto dizendo que tinha se baseado em iniciativa de Santa Catarina.

No entanto, no decorrer da conversa tentou desviar o assunto, criticando o serviço de saúde oferecido pelo município. Por fim, admitiu que por haver lei federal a iniciativa dele não teria efeito.

É bom a gente conversar porque abre a cabeça da gente e faz a gente pensar. É preciso sair da bolha.

VÍCIO DE INICIATIVA

O segundo projeto de lei vetado pelo prefeito Osnei Stadler também tem a autoria de Eder. O vereador ‘tucano’, mais uma vez se ‘perdeu’ nas atribuições legislativas. Ele propôs a redução da jornada de trabalho presencial em até 50%, do servidor público municipal tutor ou curador de pessoa com deficiência, em Prudentópolis. De acordo com o prefeito Osnei Stadler, ocorre que no projeto há vício insanável de iniciativa ou origem.

“Dispõe sobre a Lei Orgânica do Município, que no artigo 44 diz, entre outras atribuições, que o regime jurídico e provimento de cargos cabe exclusivamente ao Município”. Ou seja, o Legislativo não pode incorrer sobre atribuições do Executivo.

Qualquer espécie de alteração no regime de cumprimento das obrigações dos servidores públicos municipais, tal como cumprimento de carga horária depende de iniciativa privativa do prefeito, havendo vício insanável em projeto oriundo de outra esfera de Poder.

Além disso, qualquer regramento de servidores incorre em novas contratações, impactando na folha de pagamento e ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Cristina Esteche

Jornalista

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