Da Redação
Guarapuava – A Câmara de Vereadores de Guarapuava, em atendimento ao ofício do Movimento Moraliza Guarapuava, e acolhendo sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Observatório Social, aprovou, por unanimidade, na sessão dessa segunda feira (21) a instalação de Comissão Processante para apurar supostas infrações político-administrativas dos vereadores Márcio Carneiro, Celso Costa e Edony Klüber, no desempenho de suas funções.
No dia 15 de março, os vereadores foram afastados na Operação Fantasma II, pelo poder judiciário/Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e seus assessores exonerados. Os membros da comissão, sorteados entre todos os vereadores desimpedidos são José Valdir Kukelcik, Valdomiro Batista, o Jabur do Motocross, e Eurípio Rauen Neto, que terão prazo de cinco dias para eleger o presidente, o relator e notificar os investigados.
O PROCESSO
Com base no Art. 71, do Regimento Interno da casa, uma vez notificados pela Comissão Processante, os acusados terão dez dias para apresentar suas defesas. Decorrido esse prazo, a Comissão Processante deve emitir parecer dentro de 30 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário, perante todos os vereadores.
Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente da comissão designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Emitindo parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, a Comissão Processante solicitará ao presidente da câmara a convocação de sessão para o julgamento. Concluídas as defesas, ocorrerá a votação das infrações articuladas na denúncia.
Será considerado afastado, definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado culpado, pelo voto de 2/3 (dois terços) ou 14 dos 21 vereadores. Concluído o julgamento, o presidente da câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne o resultado da votação e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato.
Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. Todo o processo deverá estar concluído em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da notificação doa acusados, podendo esse prazo ser prorrogado.