Mais um interno foge do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (CRAG). Cleomar Inácio, 28 anos, saiu para trabalhar num dos canteiros de obras das nove empresas conveniadas com o Centro e não retornou. De acordo com o diretor do CRAG, Américo Dias Pereira, ele havia solicitado a progressão para tornozeleira eletrônica, mas a Vara de Execuções Penais (VEP), entendeu que ainda não era o momento. “Isso pode ter causado a fuga”.
De janeiro a 4 de abril deste ano, o CRAG já soma 32 fugas, das quais 12 são internos que não retornam dos canteiros de trabalho e outros 20 que fugiram do próprio semiaberto. Mesmo assim, o índice de evasão é considerado pequeno em relação a outros centros. São 204 internos para 215 vagas. Quem não está trabalhando está estudando.
“De 100 pessoas que saem diariamente para trabalhar em canteiros temos uma média semanal de uma ou duas pessoas que não retornam, mas cerca de 95% voltam”. Entretanto, segundo Américo, alguns voltam a se apresentar, depois que são orientados juridicamente. Das fugas deste ano, oito dos que não voltaram dos canteiros (foram 12 fugas) já se apresentaram novamente e outros 14 que fugiram do centro (20 fugas) também retornaram.
O maior índice de evasão do semiaberto está no período de 30 dias após a progressão da pena do regime fechado para o semiaberto.
“Aqui a disciplina é rigorosa. Se no regime fechado não há restrições para que o preso receba alimentos, por exemplo, no CRAG só é permitida a entrada mensal de 400 gramas de leite em pó, 400 gramas de achocolatado, cinco pacotes de suco e um pacote de bolacha. O Estado oferece três refeições por dia, o que já é suficiente”. Segundo Américo, o interno só pode andar de cabeça baixa e não é permitida a comunicação entre alojamentos. “Quando a pessoa está no mundo do crime ela não aceita regramento e acaba fugindo”.
Quando isso acontece o interno volta à estaca zero.
“A cada três dias trabalhados há um dia a menos no cumprimento da pena. Mas no caso de quem não retorna dos canteiros, ele acaba perdendo tudo e ainda retorna ao sistema fechado para cumprir um sexto da pena aplicada entre as grades e quando volta para o semiaberto vai ficar isolado por 30 dias sendo observado, vai passar por triagem e só então vai poder trabalhar”.
A decisão é da Vara de Execuções Penais (VEP).