22/08/2023
Política

Creches: Justiça diz que “direito básico” das crianças está sendo negado

Da redação – Depois de diversas tentativas para resolver a questão da falta de vagas em creches, de forma administrativa, a Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Guarapuava ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2009, na qual cobrava, liminarmente, 1.997 vagas e, no mérito, o desenvolvimento de um plano de gestão municipal a ser desenvolvido nos próximos cinco anos para que esse déficit na educação infantil seja zerado.
Em decisão proferida em 12 de fevereiro deste ano, o Juízo da comarca acatou parcialmente os pedidos, determinando que, em 180 dias, de forma gradual, seja suprida essa demanda inicial de 1.997 vagas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – mas o Município recorreu. Em alguns dias o Ministério Público deve oferecer impugnação.
“Aguardamos a definição do caso para os próximos meses”, afirma o promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz, responsável pela ação. No processo, ele sustenta que as crianças de até 6 anos de Guarapuava estão tendo negado o direito constitucional à educação básica, além de prejudicadas, sobretudo as mais carentes, pela falta assistencial do atendimento proporcionado na creche e pré-escola. Destaca ainda que, também conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a destinação de verba para investimentos na área é prioritária.

Na ação, o Ministério Público destaca:
“Estudos e pesquisas estão a demonstrar que as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola, notadamente quando oriundas de famílias de baixa renda, apresentam déficit nutricional e de aprendizagem, ingressando no ensino fundamental – e na própria vida – em condições de desvantagem em relação às demais. Ademais, tendo em vista que estas mesmas famílias carentes, enquanto os pais trabalham, naturalmente não têm condições de contratar “babás” ou pessoas habilitadas que tomem conta de seus filhos, as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola acabam por permanecer, durante o dia, trancadas sozinhas em suas casas e/ou em companhia de irmãos mais velhos (que não raro têm de abandonar os estudos para delas cuidar) ou outras pessoas desqualificadas, ou ainda acompanhar seus pais em seu trabalho, ficando em qualquer hipótese expostas a um gravíssimo risco que, na forma do disposto no art.70, da Lei nº 8.069/90, todos – e em especial o Poder Público (e na sua omissão o Poder Judiciário) – têm o dever de evitar.”

Cristina Esteche

Jornalista

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