Viver um romance pode ser o sonho de muita gente, e para garantir o sucesso do relacionamento, alguns casais estão aderindo ao Contrato de Namoro. De acordo com os Cartórios de Notas do Brasil, 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro entre casais brasileiros. O levantamento mostra que o mês de julho se destacou no ano passado, justamente após as comemorações dos namorados.
Conforme o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 houve 608 Contratos de Namoro em cartório. Ou seja, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição do instrumento jurídico. O documento deixa claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
O Paraná soma 32 atos registrados entre 2016 e 2024. O recorde ocorreu em 2020, com 12 atos. No ano passado, houve três atos anotados. O ato jurídico se tornou cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que provam a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
ATO JURÍDICO
O Contrato de Namoro ocorre entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação se trata apenas de um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, haja efeitos patrimoniais. Isso inclui pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
O contrato de namoro também pode ajudar os solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado. Isso porque, ao entrarem em um relacionamento amoroso, eles podem garantir que não serão expostos, nem os herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim.
Para aderir o Contrato de Namoro, os namorados devem apresentar os documentos pessoais, para a conferência pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. Além disso, também é possível fazer on-line ou por videoconferência. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação.
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