22/08/2023
Geral

Crime virtual agora é amparado de lei para punição

Quem violar um computador, celular ou qualquer dispositivo de informática para ter acesso a fotos ou informações de outras pessoas pode pegar até dois anos de prisão, pois começa a valer nesta terça-feira (02) a lei que torna crime a invasão de dados pessoais por meio dessas tecnologias.

Os chamados crimes virtuais passam a ser punidos pela Justiça, e também, pela polícia que passam a ter a estrutura e instrumentos para conter os infratores. Toda discussão teve início quando a atriz Carolina Dieckmann teve o computador invadido e foi chantageada por hackers. Ela sofreu com a exposição de fotos íntimas publicadas na rede e essa discussão deu origem à nova lei, que recebeu o nome da atriz.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, no ano passado o prejuízo com fraudes em contas bancárias foi de R$ 1,4 bilhão. Pela lei, comete crime quem acessa dados de qualquer equipamento de informática, sem autorização, para modificar ou destruir informações, e também quem envia vírus. Interromper, dificultar ou impedir o acesso a serviço de informação de utilidade pública, em sites do governo, por exemplo, também é crime. A pena é de até dois anos de prisão e multa, mas aumenta se houver divulgação ou venda dos dados obtidos ilegalmente.

Segundo a lei, só há crime quando um mecanismo de segurança é violado. A recomendação dos especialistas é ter sempre um sistema de proteção, como senhas e programas antivírus.

Cristina Esteche

Jornalista

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