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Plataforma Paraná Cultura tem atrações para as crianças se divertirem nas férias. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Cultura prepara os editais da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria de Estado da Cultura iniciará em breve o lançamento de editais com recursos da lei, no valor total de R$ 98 milhões

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

Plataforma Paraná Cultura tem atrações para as crianças se divertirem nas férias. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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Plataforma Paraná Cultura tem atrações para as crianças se divertirem nas férias. Foto: Geraldo Bubniak/AENPlataforma Paraná Cultura tem atrações para as crianças se divertirem nas férias. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Edital (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)[/caption] O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, iniciará em breve o lançamento de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), no valor total de R$ 98 milhões. Criada na esteira das leis emergenciais, a LPG deve representar um grande impulso na economia da cultura, especialmente no setor audiovisual. Desde o ano passado, a SEEC promoveu diversas reuniões com a classe artístico-cultural e com os gestores municipais de cultura para a formulação dos editais. Desse modo, o amadurecimento de algumas questões e as garantias de acessibilidades descritas na Lei Paulo Gustavo trazem diversas novidades aos participantes. A principal delas é o fortalecimento das políticas afirmativas. A inclusão dos grupos vulneráveis está presente em todos os editais, da inscrição até a execução dos projetos.

COMO FUNCIONA?

Assim, o processo de inscrição nos editais foi formulado para ser o mais simplificado possível. O conjunto de editais previstos pela SEEC terá requisitos de inscrição semelhantes. Além disso, podem participar pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há pelo menos seis meses. A exceção é para agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua, mediante autodeclaração, sem necessidade de cumprir o prazo estabelecido. Todas as áreas contemplarão uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações propostos por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% para projetos e ações propostos por pessoas indígenas. Por fim, a SEEC destaca que no ato da inscrição é necessário que a equipe principal descrita no projeto preveja as cotas que estão na lei. Mais informações serão divulgadas na página. (Com informações da AEN) Leia outras notícias no Portal RSN.