O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado, nessa quinta (22), a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. O tribunal de Barcelona anunciou a sentença, e afirmou que está comprovado que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher na boate Sutton, em 2022.
De acordo com a defesa de Daniel Alves, os advogados vão tentar recorrer à decisão. A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Entretanto, enquanto ocorre esse processo, o ex-jogador continua preso.
Na Espanha, o crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal e está tipificado no artigo 178. Nele diz que “quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
Porém, a Promotoria solicitou nove anos de prisão pelo crime do Daniel Alves, a vítima solicitou 12 anos. Conforme a sentença, o tribunal aplicou ao ex-jogador uma circunstância atenuante de reparação do dano. “Antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima. […] e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Por isso, a pena do ex-jogador teve redução por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele. Tal argumento foi utilizado pela defesa de Daniel durante o julgamento, para reduzir o tempo da pena.
(*Com informações do Portal G1)
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