22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Débitos com o ‘leão’ municipal podem ser negociados até sexta (30)

Dívidas tributárias podem ser quitadas com descontos previstos pelo Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava

leão

(Foto: Reprodução/Receita Federal)

Tem débitos com o ‘leão’ municipal de Guarapuava? Então corra renegociar a sua dívida, porque o prazo acaba nesta sexta (30). De acordo com a Prefeitura, o Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig) garante que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) possam quitar suas dívidas tributárias. E ainda com anistia de multa de mora e remissão integral de juros para pagamento à vista.

“O contribuinte pode vir até o Paço Municipal para ter ciência de suas dívidas. Então é feita uma simulação com os valores e apresentadas as condições para a pessoa escolher o que fica mais viável para o seu bolso”, explicou o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

Conforme explica Ricardo, contribuintes do IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuição de melhorias, por exemplo, garantem o desconto de até 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista. Assim, a lei municipal permite, ainda, que o contribuinte dê uma entrada de 10% e pague o saldo remanescente em até 36 parcelas.

A anistia é de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Porém, a terceira opção é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas. Os descontos são de 50% em multa mora e remissão de juros. E, para dívidas reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros.

De acordo com Ricardo, as regularizações das dívidas trazem retorno para população por meio de investimentos. “É muito importante que o contribuinte regularize suas dívidas tributárias. Conforme o fiscal, esses valores retornam para os cofres municipais, sendo investidos em diversos segmentos, como educação, saúde, infraestrutura, conservação das praças e jardins e das academias da terceira idade”.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Pessoa Física

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas)
– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros)
– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso)
– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica

– Contrato Social (última alteração);
– Cartão de CNPJ;
– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) ;
– Comprovante de endereço

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Cristina Esteche

Jornalista

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