22/08/2023
Cotidiano Em Alta Paraná

Decisão do CNJ deve aumentar divórcio e inventário em 60% no PR

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir inventários e divórcios em tabelionatos mesmo com menores envolvidos

Divórcio (Foto: Reprodução/Pixabay)

A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de permitir atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes procedimentos nos Tabelionatos do Paraná. Assim, diminuirá a carga de processos judiciais e o ato on-line, se tornará mais ágil e mais barato.

No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica. Ou seja: 77,5% dos atos ocorrem pela via judicial e 22,5% em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade. Com a decisão, esse percentual poderá ser deslocado para os cartórios, onde o fim da relação ocorrerá no mesmo dia.

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 25.826 mil escrituras em tabelionatos ao ano no Paraná, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos. Desse modo, a partir de agora, mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento ficará disponível diretamente em Tabelionatos de Notas. Isso vai reduzir o tempo de conclusão de anos para semanas.

Conforme o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, Daniel Driessen, a decisão do Conselho Nacional de Justiça representa um avanço. “Estamos promovendo uma justiça mais ágil, segura e acessível para todos”.

MAIS DE 3 MILHÕES DE ATOS

Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, já ocorreram mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas. Para acessar os serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado. Esse certificado é gratuito pela plataforma www.e-notariado.org.br.

A partir daí ele pode solicitar qualquer ato on-line, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente os documentos, inclusive pelo celular. No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br. Em seguida, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, fazer a assinatura de forma eletrônica.

Por fim, remeter o documento ao destinatário final. O serviço que levará poucos minutos, terá o mesmo preço que o ato físico feito no balcão dos Cartórios, já que é tabelado.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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