22/08/2023




Política

Decisão inédita do TSE gera polêmica e abre precedentes

Guarapuava – Na sessão da última quinta-feira, 07, ministros do TSE surpreenderam ao quase prover recurso que concede o registro de candidato a Hilário Andraschko, ex-prefeito do município de Palmas, no Paraná, que venceu as últimas eleições mas não assumiu devido à desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado. Andraschko ainda responde a processo criminal, pois apresentou documentos falsos ao TCE na tentativa de obter liminar que possibilitasse o registro de sua candidatura. Após três votos a favor do provimento do recurso, o julgamento foi suspenso devido a pedido de vistas solicitado pelo ministro Marcelo Ribeiro, e deve voltar a julgamento na próxima semana.
O caso merece atenção pois, deferido o registro de Hilário Andraschko, será a primeira situação em que o TSE julga em desacordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), que determina inelegíveis os que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou decisão irrecorrível, caso do ex-prefeito Hilário Andraschko que não cumpriu a Lei de Licitações (Lei 8666/93).
Em Londrina, norte do Paraná, pelo mesmo motivo o TSE não concedeu o registro ao prefeito eleito Antônio Belinati, sob a justificativa de que a rejeição das contas referentes ao exercício do cargo público do candidato é “insanável e de natureza irrecorrível”, como salientou o ministro Carlos Ayres Brito na sessão plenária de 28 de outubro. Um agravante deve ser somado ao caso de Palmas: Hilário Andraschko responde a processo criminal por ter apresentado documentos falsos.
Conforme apontou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, na sessão do dia 17 de março: na tentativa de garantir o registro de sua candidatura por meio de uma liminar do Tribunal de Contas que propiciasse a exclusão de seu nome do cadastro de agentes públicos com contas irregulares, Andraschko teria forjado e montado, em 2008, todo um processo de dispensa de licitação para justificar a contratação de empresa que prestou serviços à prefeitura.

Inexperiência
Hilário Andraschko teve suas contas desaprovadas por não ter realizado processo licitatório para fornecimento de alimentação no ano de 2004. O então prefeito realizou compa direta e posteriormente apresentou processo de dispensa de licitação, atestado como fraudulento pelo Ministério Público de Palmas, que o indiciou criminalmente.
Na tentativa justificar a conduta ilegal do agente público, o ministro Fernando Gonçalves, do TSE, alegou “falta de experiência” de Hilário Andraschko, que antes de se tornar prefeito já havia sido vereador, ex-prefeito, é advogado e contador há mais de 30 anos. Ainda que fosse o caso, inexperiência não é salvo-conduto para se burlar a Lei, onde espera-se que a corte sustente sua decisão.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, foram ajuizadas no tribunal 1.327 ações referentes a registro de candidaturas de prefeitos. Em todos eles a Corte tem se posicionado de modo a garantir as determinações da Legislação Eleitoral. Se no caso de Palmas a decisão for diferente, pode servir de incentivo para o descumprimento da Lei que controla as compras na esfera pública. E o TSE abre um precedente perigoso para que políticos que foram impedidos de assumir cargos por improbidade administrativa entrem com recurso e tenham suas decisões revistas.

Entre os prefeitos eleitos em 2008 que, a exemplo de Hilário Andraschko, tiveram contas desaprovadas estão:
Antonio Belinato – Londrina (PR)
Gilmar Furtado Dias – Resplendor (MG)
José Maria Bortoluci Lobo – Aguaí (SP)
Nelson Dias de Morais – Pedra Preta (MT)
Wagner Fontes – Redenção (PA)
Francisco Antão Arraes de Carvalho – Pimenteiras (PI)
Jorge Roberto Garziera – Lagoa Grande (PE)
José Luiz de Sá Sampaio – Caetés (PE)
Ednardo Moura – Patu (RN)
Hugo Cabral de Macedo Filho – Amajarí (RR)
José Reis do Nascimento – Porto Real do Colégio (AL)
Ademir da Silva Matos – Braço do Norte (SC)
Jovelino Francisco Zago – Barros Cassal (RS)
Ariovaldo Mesquita – Flora Rica (SP)
Em todos esses casos o TSE seguiu o que determina a Legislação Eleitoral: indeferiu o registro dos candidatos e determinou nova eleição onde se aplicava. Palmas não deve ser exceção.

Cristina Esteche

Jornalista

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