Guarapuava – Na sessão da última quinta-feira, 07, ministros do TSE surpreenderam ao quase prover recurso que concede o registro de candidato a Hilário Andraschko, ex-prefeito do município de Palmas, no Paraná, que venceu as últimas eleições mas não assumiu devido à desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado. Andraschko ainda responde a processo criminal, pois apresentou documentos falsos ao TCE na tentativa de obter liminar que possibilitasse o registro de sua candidatura. Após três votos a favor do provimento do recurso, o julgamento foi suspenso devido a pedido de vistas solicitado pelo ministro Marcelo Ribeiro, e deve voltar a julgamento na próxima semana.
O caso merece atenção pois, deferido o registro de Hilário Andraschko, será a primeira situação em que o TSE julga em desacordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), que determina inelegíveis os que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou decisão irrecorrível, caso do ex-prefeito Hilário Andraschko que não cumpriu a Lei de Licitações (Lei 8666/93).
Em Londrina, norte do Paraná, pelo mesmo motivo o TSE não concedeu o registro ao prefeito eleito Antônio Belinati, sob a justificativa de que a rejeição das contas referentes ao exercício do cargo público do candidato é “insanável e de natureza irrecorrível”, como salientou o ministro Carlos Ayres Brito na sessão plenária de 28 de outubro. Um agravante deve ser somado ao caso de Palmas: Hilário Andraschko responde a processo criminal por ter apresentado documentos falsos.
Conforme apontou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, na sessão do dia 17 de março: na tentativa de garantir o registro de sua candidatura por meio de uma liminar do Tribunal de Contas que propiciasse a exclusão de seu nome do cadastro de agentes públicos com contas irregulares, Andraschko teria forjado e montado, em 2008, todo um processo de dispensa de licitação para justificar a contratação de empresa que prestou serviços à prefeitura.
Inexperiência
Hilário Andraschko teve suas contas desaprovadas por não ter realizado processo licitatório para fornecimento de alimentação no ano de 2004. O então prefeito realizou compa direta e posteriormente apresentou processo de dispensa de licitação, atestado como fraudulento pelo Ministério Público de Palmas, que o indiciou criminalmente.
Na tentativa justificar a conduta ilegal do agente público, o ministro Fernando Gonçalves, do TSE, alegou falta de experiência de Hilário Andraschko, que antes de se tornar prefeito já havia sido vereador, ex-prefeito, é advogado e contador há mais de 30 anos. Ainda que fosse o caso, inexperiência não é salvo-conduto para se burlar a Lei, onde espera-se que a corte sustente sua decisão.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, foram ajuizadas no tribunal 1.327 ações referentes a registro de candidaturas de prefeitos. Em todos eles a Corte tem se posicionado de modo a garantir as determinações da Legislação Eleitoral. Se no caso de Palmas a decisão for diferente, pode servir de incentivo para o descumprimento da Lei que controla as compras na esfera pública. E o TSE abre um precedente perigoso para que políticos que foram impedidos de assumir cargos por improbidade administrativa entrem com recurso e tenham suas decisões revistas.
Entre os prefeitos eleitos em 2008 que, a exemplo de Hilário Andraschko, tiveram contas desaprovadas estão:
Antonio Belinato Londrina (PR)
Gilmar Furtado Dias Resplendor (MG)
José Maria Bortoluci Lobo Aguaí (SP)
Nelson Dias de Morais Pedra Preta (MT)
Wagner Fontes Redenção (PA)
Francisco Antão Arraes de Carvalho Pimenteiras (PI)
Jorge Roberto Garziera Lagoa Grande (PE)
José Luiz de Sá Sampaio Caetés (PE)
Ednardo Moura Patu (RN)
Hugo Cabral de Macedo Filho Amajarí (RR)
José Reis do Nascimento Porto Real do Colégio (AL)
Ademir da Silva Matos Braço do Norte (SC)
Jovelino Francisco Zago Barros Cassal (RS)
Ariovaldo Mesquita Flora Rica (SP)
Em todos esses casos o TSE seguiu o que determina a Legislação Eleitoral: indeferiu o registro dos candidatos e determinou nova eleição onde se aplicava. Palmas não deve ser exceção.